Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
SEMPRE SEGURANÇA E MEDICINA PREVENTIVA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS MEDICOS E DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
- 09.521.992/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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