Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
TRIVANCE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- OPELLA HEALTHCARE GROUP SAS
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
15- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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