SHOPPING CIDADE LUZ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830815864
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260291385 (16/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: G4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: PETRUCIO DE LUCENA SOARES Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI
Sobre a marca
- Titular
- G4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 10.406.945/0001-61
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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