Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
ESPAÇO SINGULAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ESPAÇO DE ARTE DO OBJETO SINGULAR LTDA
- 07.059.332/0001-90
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.