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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

TUDO AZUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TUDO AZUL
Processo INPI
830164677
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260274776 (08/06/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL IP CAYMAN LTD. Procurador: CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, LPI: Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia, firmado em 19 de maio de 2026, entre AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.,ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A., como outorgantes e LUMEN TRUST LTDA., como outorgada e AZUL IP CAYMAN HOLDCO LTD., como interveniente anuente, os Outorgantes, em caráter irrevogável e irretratável, alienam, fiduciariamente, às Partes Garantidas, representadas pelo Agente de Garantia Brasileiro, em garantia do fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações Garantidas, a propriedade fiduciária e a posse indireta (permanecendo os Outorgantes na posse direta) da presente marca.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260310155 (24/06/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: AZUL IP CAYMAN LTD. Procurador: CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, LPI: De acordo com o Termo de Liberação de Garantias, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., como Agente Fiduciário e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., como Agente de Garantia Brasileiro, vem liberar, para os devidos fins, as garantias constituídas, sobre a presente marca, no que se refere ao Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia (?Contrato? celebrado em 14 de julho de 2023.

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Sobre a marca

Titular
AZUL IP CAYMAN LTD.
Procurador ou escritório
J. I. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2900PetiçãoEsta publicação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2900PetiçãoEsta publicação04/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2835Petição06/05/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 2036Oposição12/01/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.