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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250541556 (18/09/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: CARLA REGINA FREITAS CABRAL Procurador: SEGURO DE MARCAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, conforme despacho referente ao protocolo interno nº 301260194980, publicado na RPI 2900.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260194980 (20/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão judicial oriunda do Juízo da 38ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 0046443-05.2020.8.26.0100.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA RICKDAN LTDA
- 03.653.856/0001-54
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2900Judicial04/08/2026
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2900PetiçãoEsta publicação04/08/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.