TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

MAX BELLA COSMÉTICOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca MAX BELLA COSMÉTICOS
Processo INPI
827980345
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260301091 (19/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMAZUN COMÉRCIO DE BELEZA LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Cedente: OUAIS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI [BR] Cessionário: AMAZUN COMÉRCIO DE BELEZA LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AMAZUN COMÉRCIO DE BELEZA LTDA
14.120.689/0001-00
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
16 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2900PetiçãoEsta publicação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482Renovação31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1930Deferimento02/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar