Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
PAON
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.
- 03.801.629/0001-29
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.