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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

PRIMAVERA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

PRIMAVERA
Processo INPI
823903273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260317889 (29/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ZANOTTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ZANOTTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
78.256.336/0001-07
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2900PetiçãoEsta publicação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2895Renovação30/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.