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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

J.A.R

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca J.A.R
Processo INPI
823411214
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260317992 (29/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RK NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA. Procurador: ASHA SERVICOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante ASHA SERVICOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
RK NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA.
06.049.912/0001-34
Data de depósito
5 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2900PetiçãoEsta publicação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2856Petição30/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1604Publicação02/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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J.A.R, Petição na RPI nº 2900 | TrademarkIQ