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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

C&C CASA&CONSTRUÇÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823048748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260194969 (17/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos - SP. Requisição 26.00.02.65.55. Processo nº 10880.724667/2026-34. Processo SEI nº 52402.015400/2026-38.

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Sobre a marca

Titular
HCCOM S.A.
63.004.030/0001-96
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2900JudicialEsta publicação04/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2849Renovação12/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1853Registro11/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1555Publicação24/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.