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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

Crescent BIOPHARMA

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
501876809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS774

Indeferimento de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)5: Processo 825553091 (CRESCENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Crescent Biopharma, Inc.
Data de depósito
18 de junho de 2025
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2900Designação (Madri)Esta publicação04/08/2026

    Indeferimento de designação

  2. RPI nº 2866Oposição09/12/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)