Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
CB CAFÉ BOHEMIA ALCOHOL FREE(DOM) JOIN THE TASTE LIBERATION MOVEMENT.
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS773
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE BOHEMIA LIMITED
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2025
Histórico de despachos
4- RPI nº 2900ArquivamentoEsta publicação04/08/2026
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito em designação
Retificação de dados em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)