ACT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931699150, "ACT INVESTIMENTOS" e 939110962, "ACT". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 901399060 (ACT) e NCL(11-0)36: Processo 901399060 (ACT), Processo 914705172 (ACT INVEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ACT Commodities Group B.V.
- Data de depósito
- 13 de junho de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900Designação (Madri)Esta publicação04/08/2026
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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