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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

CALADRYL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CALADRYL
Processo INPI
2798468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260288650 (15/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMS.S.A. Procurador: Gabriel Alves De Jong Cedente: LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA [BR] Cessionário: EMS.S.A.

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Sobre a marca

Titular
LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA
08.775.311/0002-15
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 1951

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2900PetiçãoEsta publicação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2214Renovação11/06/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1139Renovação29/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.