Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
URSO CIMED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
URSO CIMED
- Processo INPI
- 941858731
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
Sobre a marca
- Titular
- CIMED & CO. S.A.
- 16.619.378/0001-08
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
Petição de trâmite prioritário apta (aguardando término de prazo legal)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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