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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

DAS ABELHAS APÍCOLA NATURALMENTE PURO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DAS ABELHAS APÍCOLA NATURALMENTE PURO
Processo INPI
937901083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo genérico e/ou descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
H. O. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Recurso08/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2899IndeferimentoEsta publicação28/07/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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