CARPETLINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi excluído da especificação o item ?Pisos Laminados? por indicar produtos de outras classes.
Sobre a marca
- Titular
- CARPETILE COMERCIO DE REVESTIMENTOS LTDA-EPP
- 05.689.718/0001-50
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
3- RPI nº 2899IndeferimentoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
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