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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

IMPERIO DE BEBIDAS TABACO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPERIO DE BEBIDAS TABACO
Processo INPI
937887170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927553848 (Império Bebidas) e Processo 931365422 (IMPÉRIO DO TABACO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
59.209.218 EURIPEDES JOSE DE OLIVEIRA
59.209.218/0001-01
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
4 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2899IndeferimentoEsta publicação28/07/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IMPERIO DE BEBIDAS TABACO, Indeferimento na RPI nº 2899 | TrademarkIQ