TARTINE BOULANGERIE de Rafael Guimarães
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O sinal reivindicado como marca contém o nome civil ?Rafael Guimarães?. Portanto, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Recomendamos ainda consultar o subitem ?Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros? do item ?5.11.14 Nome Civil, patronímico e imagem de terceiros? do Manual de Marcas. Ressaltamos que não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do nome como marca; apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?Rafael Guimarães? como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- TARTINE GASTRONOMIA LTDA
- 26.350.099/0001-45
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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