Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
COOPMAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ajustada a especificação, alterando-se o item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados" para "Assistência jurídica", em razão da natureza jurídica do requerente, em conformidade com o procedimento adotado na "Orientação sobre especificações contendo serviços de representação de classe e afins".
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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