ARAGUAIA PRESENÇA NO CAMPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista que os itens "defensivos" e "insumos" são considerados genéricos para fins de classificação. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 1 os produtos "Preparações químicas para melhoramento de solo", "Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas" e "Bioestimulantes para plantas". Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produtos e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.306.578/0001-69
- Procurador ou escritório
- Nobel Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar