BOECHAT DESCOMPLICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido nº 937546763 (INSTITUTO DESCOMPLICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916130444 (DESCOMPLICA), Processo 916130401 (DESCOMPLICA), Processo 916130509 (DESCOMPLICA), Processo 905276620 (DESCOMPLICA), Processo 925302970 (MÉTODO DESCOMPLICA), Processo 919171796 (faculdade descomplica) e Processo 929736028 (EMPÓRIO BOECHAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- I. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Instituto Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899IndeferimentoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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