Milalima
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente especificação, de acordo com a NCL (12) 35, reivindicada, observando os exemplos contidos na Classificação Internacional e na Lista Auxiliar de serviços, uma vez que os itens elencados ?comércio de artesanatos?, ?comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos em 3D? e ?comércio [através de qualquer meio] de artesanatos em crochê? são genéricos para fins de classificação. Cumpra na NCL (12).
Sobre a marca
- Titular
- MILENA APARECIDA LIMA CARVALHO 70055157149
- 34.497.541/0001-99
- Procurador ou escritório
- NOTARE REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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