Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
Ponto Chic Acessórios
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o item "Acessórios em Geral" da especificação requerida. O mesmo é genérico para fins de classificação, podendo abarcar produtos contidos em outras classes.
Sobre a marca
- Titular
- AMANDA KARINE DA SILVA
- 28.151.226/0001-02
- Procurador ou escritório
- D. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 26
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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