Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
HARÓ FOOD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a ressalva "sem vistas ao consumo no local" para melhor adequação das especificações à classe reinvidicada.
Sobre a marca
- Titular
- HARO FOOD FRANCHISING LTDA
- 52.736.135/0001-13
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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