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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

GUIA FÁCIL solução em custas e outros

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
937860727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços abaixo listados, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por MEI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Note-se que não é possível exceder o escopo originalmente reivindicado.Serviços de financiamento; Serviços de liquidação financeira; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais; Serviços bancários de poupança; Serviços bancários móveis; Serviços de agências de cobranças de dívid

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Sobre a marca

Titular
FREDERICO DE MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
58.084.742/0001-22
Data de depósito
31 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)