GUIA FÁCIL solução em custas e outros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços abaixo listados, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por MEI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Note-se que não é possível exceder o escopo originalmente reivindicado.Serviços de financiamento; Serviços de liquidação financeira; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais; Serviços bancários de poupança; Serviços bancários móveis; Serviços de agências de cobranças de dívid
Sobre a marca
- Titular
- FREDERICO DE MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 58.084.742/0001-22
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)