IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços abaixo listados, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por MEI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Note-se que não é possível exceder o escopo originalmente reivindicado.Serviços de financiamento; Serviços de liquidação financeira; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais; Serviços bancários de poupança; Serviços bancários móveis; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Serviços de agências de crédito; Proteção ao crédito; Patrocínio financeiro; Investimentos de capital [finanças]; Operações de câmbio; Operações de câmbio de criptomoedas; Corretagem de ações e títulos; Corretagem de negócios; Corretagem de seguro financeiro; Corretagem de valores; Custódia de valor; Depósito de valores; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Compensação [bancário]; Compensação financeira; Administração de pecúlio.
RPI 2899
28/07/2026