JED JORNADA EDUCACIONAL DISRUPTIVA - GESTÃO EDUCACIONAL INCLUSIVA- LEGISLAÇÃO PRÁTICAS E ADAPTAÇÕES PEDAGÓGICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Indique, de forma expressa, qual é o sinal distintivo que deseja manter no presente pedido, tendo em vista que a imagem apresentada contém variações de uma mesma marca em um único pedido. Para isso, deve ser reapresentada a imagem da marca, contendo apenas o sinal escolhido, sem quaisquer acréscimos, duplicações ou variações. Destaca-se que, conforme o Manual de Marcas, item 3.5.2 (Preenchimento do formulário eletrônico ? Imagem digital da marca), não são aceitos arquivos que contenham duplicações ou variações da mesma figura, ou quaisquer outros elementos que prejudiquem a compreensão da marca que se pretende registrar. Ressalta-se, ainda, que o pedido de registro deve se referir a um único sinal distintivo, nos termos do art. 155 da Lei da Propriedade Industrial (LPI).
Sobre a marca
- Titular
- Y. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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