EXTRAVA GANZA!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900344245 (EXTRAVAGANZA), Processo 934538816 (Pop Extravaganza) e Processo 900343990 (EXTRAVAGANZA HORECA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GAIA PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES LTDA.
- 43.821.477/0001-40
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899IndeferimentoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar