GONCALVES ERGONOMIA Repense sua Postura
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista que o item ?Comércio ativo em consultoria tecnológica? é impreciso quanto à classe desejada, visto que, embora "Comércio ativo" pertença à NCL (12) 35, "consultoria tecnológica" pertence à NCL (12) 42. A exigência deverá ser cumprida na NCL (12), em uma só classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- GONÇALVES ERGONOMIA LTDA
- 52.002.014/0001-48
- Procurador ou escritório
- Simplifica Marcas
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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