Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
SOFTEXPERT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteradas as especificações com a exclusão dos itens "software para acesso em nuvem", "programas de computador para acesso em nuvem" e "computação em nuvem", por pertencerem a classe distinta, e do trecho "[...] em geral", por ser genérico para fins de classificação. Adicionalmente, foram incluídas as ressalvas "[para download]" e "[gravados]", visando uma maior precisão e adequação à classe reinvidicada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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