Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
MÍDIA86 SOLUÇÕES DIGITAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos dados referentes ao procurador, considerando os indícios de equívoco no preenchimento dos dados no sistema e de que o procurador indicado (pessoa física) é o próprio depositante (MEI), conforme se pode aferir no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual anexado ao pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- GABRIEL ARAUJO LIMA
- 27.366.040/0001-08
- Procurador ou escritório
- G. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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