ELLO INCORPORADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ELO (Registro base 913596116), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 933992637 (EI Elo Incorporadora), 935321861 (ELO FINANCE), 936432748 (ELO) E REG. C/ PAN 932829880 (ELLO ADM DE CONDOMINIO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934456895 (Ello Minas Imóveis), Processo 829712194 (ELO), Processo 921928920 (ELO URBANO CONSTRUTORA E INCORPORADORA) e Processo 918563321 (ELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no tod
Sobre a marca
- Titular
- ELLO INCORPORADORA LTDA
- 57.681.714/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2899IndeferimentoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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