Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
Dirvan Biscoitos de Minas Gerais
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens ?Fabricação de produtos alimentícios; Fabricação de produtos de panificação; Fabricação de produtos de confeitaria; Fabricação de doces e chocolates; Fabricação de biscoitos e bolachas?, não pertencentes à NCL (12) 40.
Sobre a marca
- Titular
- DIRVAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 23.835.200/0001-60
- Procurador ou escritório
- KARLA ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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