VPM VIAJE PRO MUNDO AGÊNCIA DE TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916337405 (VPM LOGÍSTICA INTEGRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada. O item 'Comércio [através de qualquer meio] de pacotes de viagens de turismo;' invade competências da NCL(12) 39 (Agência de viagem; Emissão e venda de passagens...). Os itens "Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem [emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos]" foram adequados com a
Sobre a marca
- Titular
- 50.312.527 JONATAS KAPCZYNSKI DOS SANTOS
- 50.312.527/0001-20
- Procurador ou escritório
- PALADINO MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899IndeferimentoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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