Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
FIBROTEC SOLUTIONS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada. Os itens 'Artigos de fibra de vidro; Utensílios em fibra de vidro, exceto para uso têxtil;' são considerados genéricos e podem invadir outras classes. O item 'Tanques, exceto de metal ou alvenaria' pertence à NCL(12) 20.
Sobre a marca
- Titular
- FIBROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARTEFATOS FIBRA DE VIDRO LTDA.
- 25.137.886/0001-40
- Procurador ou escritório
- B2B MARCAS PATENTES, DIREITOS AUTORAIS, REGISTROS DE SOFTWARES LTDA
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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