Caroline Giordano - Firma de Advogados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme estabelece o art. 124, inciso XV, da LPI, apresente autorização expressa para registro do nome civil "CAROLINE GIORDANO" como marca, assinada pela própria pessoa titular do direito. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. O modelo de autorização pode ser encontrado no link http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3160/Modelo_Cumprimento_exigencia.pdf, no trecho "Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros".
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINE GIORDANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 56.658.787/0001-38
- Procurador ou escritório
- N. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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