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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

ROSA SHOCK COSMETERIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ROSA SHOCK COSMETERIA
Processo INPI
937817945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos cosméticos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à vigilância sanitária em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas (inclusive MEI e Empresário Individual). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 3, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
ANNA PAOLA BIAZOTO FORLEVIZE LAUDARES
97.525.363/0001-82
Procurador ou escritório
Arena Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ROSA SHOCK COSMETERIA, Exigência na RPI nº 2899 | TrademarkIQ