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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

Processo nº 937816213

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
937816213
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

As descrições ?serviços de lembrete pessoal na área de datas e eventos importantes futuros; organização de acampamentos? foram excluídas da especificação por melhor se enquadrarem na NCL (12) 35 e NCL (12) 41.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
29 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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