Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
PADURÁ DURA ATÉ ACABÁ SE ACABÁ É SÓ ME LIGÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O requerente apresentou o elemento nominativo da marca como "PADURA DURA ATÉ ACABA", mas este não correspondeu à apresentação mista "PADURÁ DURA ATÉ ACABÁ SE ACABÁ É SÓ ME LIGÁ". A parte nominativa foi alterada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal marcário ora em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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