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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

PABLO MASAN CABELEIREIROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaArquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PABLO MASAN CABELEIREIROS
Processo INPI
937811203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Recomenda-se a utilização do modelo de autorização disposto no Manual de Marcas do INPI, que pode ser acessado no endereço a seguir: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3160/Modelo_Cumprimento_exigencia.pdf

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Sobre a marca

Titular
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2912Arquivamento27/10/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PABLO MASAN CABELEIREIROS, Exigência na RPI nº 2899 | TrademarkIQ