CAPIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914884913 (KAPIM BABY), Processo 908251955 (CAPIM CIDRÓ), Processo 921827350 (DOM CAPIM), Processo 900361425 (CAPIM GUINÉ), Processo 904649989 (CAPIM PIMENNTA), Processo 921884567 (CAPIM LIMÃO), Processo 923420177 (pim capim), Processo 916877248 (CAPIM FLOR), Processo 918045193 (Capim Cidreira), Processo 936359838 (CAPIM SANTO), Processo 916910830 (CAPIM FLOR), Processo 928399460 (Capïm Pímenta), Processo 902793241 (CAPIM ROSA), Processo 903237717 (CAPIM-AÇU) e Processo 913700339 (CAPPIM CIDRÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899IndeferimentoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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