Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
DANILO VEÍCULOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item 'Administradora de veículos' foi excluído da especificação por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DANILO SCHUEDE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- 51.428.351/0001-39
- Procurador ou escritório
- PROVIDENTIA CONSULTORIA LTDA.
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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