Paty Fit Comida Saudável
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação contendo produtos ou serviços não genéricos e enquadrados em uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Exemplos: ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]? pertence à classe 35; ?Serviço de buffet para eventos?, ?Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar [fornecimento de comidas para consumo imediato]? e ?Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas [fornecimento de comidas para consumo imediato]? pertencem à classe 43; ?Fabricação sob encomenda de alimentos e pratos prontos? e ?Fabricação sob encomenda de produtos de padaria e confeitaria? pertencem à classe 40. ?Kits lanche para empresas? é genérico para fins de classificação, sendo necessário discriminar os produtos contidos nos kits, caso deseje assinalar produto
Sobre a marca
- Titular
- PATRICIA DO CAMARA CASTILHO 07021524714
- 46.930.866/0001-00
- Procurador ou escritório
- Aguiar & Companhia
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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