LIZZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação dos serviços reivindicados, de acordo com a Classificação Internacional de Nice (NCL 12), observando os exemplos constantes da Classificação Internacional e das Listas Auxiliares de Serviços disponibilizadas pelo INPI em seu portal (www.gov.br/inpi).Os itens "Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro", "Administração de vale refeição", "Emissão de cartões magnéticos, óticos, smart cards (cartões inteligentes) eletrônicos e cartões com chip, descartáveis ou recarregáveis, utilizáveis de forma pré-paga ou pós-paga, contactless (sem contato)", "Emissão de cartões de pagamento" e "Emissão de vouchers de presente" encontram-se formulados de maneira genérica, imprecisa ou não permitem identificar com clareza a natureza dos serviços reivindicados.Especifique os referidos serviços de forma precisa, sem ampliação do escopo originalmente reivindicado, observando a terminologia adotada pela Classificação
Sobre a marca
- Titular
- COOPER BENEFICIOS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
- 04.051.232/0001-20
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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