Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
Nakka Exclusive Hotel
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D BRANDAO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- 52.848.941/0001-83
- Procurador ou escritório
- FIREMAN, RABELO, LAMENHA E NOBRE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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