Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
LDPA LEONARDO DA PENHA ALVES ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- LEONARDO DA PENHA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 51.305.924/0001-37
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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