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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

LDPA LEONARDO DA PENHA ALVES ADVOGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca LDPA LEONARDO DA PENHA ALVES ADVOGADOS
Processo INPI
937791601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
LEONARDO DA PENHA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
51.305.924/0001-37
Data de depósito
27 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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