CÉLIO NOGUEIRA IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente uma autorização expressa do titular, herdeiros ou sucessores do nome civil ?CÉLIO NOGUEIRA? presente na marca requerida AUTORIZANDO O REGISTRO do nome/sobrenome COMO MARCA dos serviços reivindicados PELO CNPJ 12607395000174, requerente do pedido em exame. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro do nome/sobrenome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO COMO MARCA do nome civil; autorizações para 'USO' ou 'UTILIZAÇÃO' ou 'PEDIDO' não serão aceitas. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- CÉLIO NOGUEIRA IMÓVEIS LTDA - ME
- 12.607.395/0001-74
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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