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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

BIOKARDIÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOKARDIÁ
Processo INPI
937767468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para melhor adequação à classe, o item "vendas pela internet" foi excluído por ser genérico para fins de especificação. A comercialização de produtos através de qualquer meio, inclusive pela internet, pertence, em regra, à NCL(12)35. A "Comercialização de seguro saúde" pertence à NCL(12)36. A "Emissão e venda de passagens" pertence à NCL(12)39. Já a "venda de bilhetes de loteria" e a "venda de ingressos para shows e espetáculos" pertencem à NCL(12)41. Para maior clareza, os itens foram divididos com ";".

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Sobre a marca

Titular
BIOKARDIA COMERCIAL DE SERVICOS HOSPITALARES
42.092.956/0001-00
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2901Registro11/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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