BIOKARDIÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à classe, o item "vendas pela internet" foi excluído por ser genérico para fins de especificação. A comercialização de produtos através de qualquer meio, inclusive pela internet, pertence, em regra, à NCL(12)35. A "Comercialização de seguro saúde" pertence à NCL(12)36. A "Emissão e venda de passagens" pertence à NCL(12)39. Já a "venda de bilhetes de loteria" e a "venda de ingressos para shows e espetáculos" pertencem à NCL(12)41. Para maior clareza, os itens foram divididos com ";".
Sobre a marca
- Titular
- BIOKARDIA COMERCIAL DE SERVICOS HOSPITALARES
- 42.092.956/0001-00
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar